Solução de conflitos com os melhores profissionais
Somos uma empresa de mediação e arbitragem, que trabalha de forma ética e imparcial na solução de conflitos patrimoniais, financeiros e contratuais.
Excelência na Resolução de Conflitos
Uma alternativa célere e segura ao Judiciário, com árbitros especialistas e sentenças com força de lei.
Resolução Ágil
Expertise
Segurança
Inovação
O que é arbitragem?
Segundo a Lei nº 9.307/1996, a arbitragem é utilizada quando as pessoas envolvidas em um problema não aceitam as propostas de acordo e preferem que um profissional, independente e imparcial, decida a situação e resolva o conflito, sendo então, as partes obrigadas a cumprir a decisão.
A arbitragem é o método pelo qual as partes concedem a uma pessoa ou um grupo de pessoas a tarefa de pacificar um conflito de uma forma mais simples e prática.
É uma alternativa privada para resolução de conflitos, divergências, controvérsias etc., fora da justiça comum.
Quando as partes ou pessoas optam pela arbitragem, elas afastam a via judicial e permitem que um ou mais terceiros, ou seja, os árbitros, que geralmente possuem vasto conhecimento do assunto que está sendo discutido em questão, decidam o conflito.
Os árbitros atuam como “juízes privados” e suas decisões têm efeitos de sentença judicial e não pode ser objeto de recurso.
Quem são os árbitros?
Os árbitros são indicados pela Paraná Arbitral, ou podem ser livremente escolhidos pelas partes, caso haja algum impedimento ao árbitro previamente indicado. As partes poderão nomear um ou mais árbitros (tribunal arbitral).
No desempenho de sua função, o árbitro procederá com imparcialidade, independência, competência, rapidez e discrição.
Árbitros podem ser escolhidos de acordo com sua especialidade, ou seja, da necessidade da situação, de forma a ter capacidade técnica de análise do caso a ser julgado.
Exemplo: Uma controvérsia sobre problemas estruturais em um edifício. O árbitro poderá ser um engenheiro.
Desta forma podem ser árbitros advogados, economistas, administradores, engenheiros, corretores, contadores, psicólogos etc.
O artigo 18 da Lei 9307/96, prevê que “o Árbitro é Juiz de fato e de direito, sua sentença não fica sujeita a recurso na Justiça Comum”.
Qual a diferença de resolver um conflito na justiça comum ou na arbitragem então?
Justiça Comum
Além de não se ter garantias das habilidades e entendimento de quem vai realizar o “julgamento” do caso sobre o assunto que está sendo julgado.
Arbitragem
Os árbitros são indicados pela Paraná Arbitral ou são livremente escolhidos pelas partes interessados no caso.
No desempenho de sua função, o árbitro procederá com imparcialidade, independência, competência, diligência e descrição. É realizada uma audiência de conciliação onde o árbitro utiliza técnicas de mediação para resolver o conflito.
Uma sentença proferida por um árbitro tem a mesma validade que uma sentença proferida por um juiz.
Conflito resolvido em 30 dias úteis, aproximadamente *
* Considerando os trâmites normais do procedimento, tais como recebimento de notificação, resposta da outra parte, etc.
Protocolo e pagamento
Efetue o pagamento para o procedimento, de acordo com a tabela
Resposta da outra parte
A parte requerida terá até 5 dias úteis dias para apresentar a versão dos fatos.
Sentença Arbitral
As partes terão até 5 dias úteis para recorrer à essa sentença.
Julgamento do caso
A decisão final tem os mesmos efeitos legais de uma decisão judicial.
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